Projeto propõe que pessoas físicas precisem de duas autorizações da prefeitura para fazer doações, além da necessidade de limpar o local da ação.

Em primeira votação na última quarta-feira (26), a Câmara Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei que pode multar em R$ 17,6 mil cidadãos e entidades não-governamentais que desrespeitarem um conjunto de regras ao realizarem doações de comida a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Apresentado em agosto do ano passado sob autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) com o objetivo de “estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social”, o PL  0445/2023 ainda passará por uma segunda votação no plenário antes de ir para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

As ações assistenciais sofreriam restrições como ter cadastro em secretarias na Prefeitura, autorização da administração municipal e apresentação de um plano detalhado para definir onde, quando e quanto será distribuído de alimento.

Foto: Reprodução/Internet

Com o não cumprimento das regras, a pessoa física ou as entidades seriam obrigadas a pagar, como multa, 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que tem o valor atual de R$ 35,36, correspondendo a R$ 17.680. Além disso, no caso de reincidência, os doadores perderiam o credenciamento por três anos.

Em sua defesa do projeto, Rubinho pontuou que a medida busca dar maior segurança, qualidade e transparência às doações, e que a obrigatoriedade de autorizações prévias para as mesmas “garante que as atividades sejam realizadas por entidades idôneas”.

“Além do mais, é dever do município cuidar da zeladoria urbana e a vedação de distribuição de alimentos impróprios para consumo, visando preservar a higiene e a saúde dos beneficiários”, disse o parlamentar.

Veja abaixo: